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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Câmara rejeita Projeto de Lei que Dispõe sobre a concessão de passe escolar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leopoldina, rejeitou na reunião ordinária do dia 14 de dezembro passado, o Projeto de Lei nº 36/2009, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Prefeito Municipal Bené Guedes e pela Secretária Municipal de Educação, Lúcia Lopes Horta, que “Dispõe sobre a concessão de passe escolar e dá outras providências”. Segundo o Art. 1º do Projeto, “Fica assegurado o passe escolar aos alunos da rede pública da Educação Básica, desde que não haja escola pública e gratuita próxima de sua residência”. § 1º Para efeitos desta Lei, considera-se próxima a escola distante até 2 km (dois quilômetros) da residência do aluno. § 2º Não havendo vaga na escola a que alude o caput deste artigo, o aluno também fará jus ao benefício.” Art. 2º: “Aos alunos que não contemplados no artigo anterior fica assegurado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa a ser concedido pela concessionária”. Art. 3º: “ A Secretaria Municipal de Educação resolverá as situações excepcionais após parecer prévio do Conselho Municipal de Educação”. Art. 4º: “As disposições expressas nesta Lei serão regulamentadas no prazo de 60 (sessenta dias) por ato do Poder Executivo. Na justificativa do projeto, o prefeito Bené Guedes afirma que “ a presente proposta tem por objetivo, de um lado, adequar a situação dos alunos da rede pública municipal à legislação federal no tocante à matrícula na escola mais próxima de sua residência, e de outro, implementar a gestão dos recursos gastos com o transporte de estudantes, especialmente, o passe escolar”. Diz ainda a justificativa: “ Lado outro, como é de conhecimento desta Edilidade, um dos maiores problemas detectados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, diz respeito ao enorme dispêndio de recursos financeiros com o transporte escolar. Segundo levantamentos apurados, constatou-se que somente no exercício 2009, até o mês de setembro, foram gastos, somente com o passe escolar, cerca de R$ 1.076.791,20 (Um milhão, setenta e seis mil, setecentos e noventa e um reais e vinte centavos). Isto sem levar em conta o que foi despendido com o vale transporte de alunos: R$ 203.589,07 (duzentos e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sete centavos), sem computar o gasto com o transporte terceirizado e realizado pela frota do próprio Município. Salta aos olhos que esta situação não pode perdurar. A manter o atual sistema, jamais teremos melhoria na qualidade da educação municipal. É que o Município fica impossibilitado de investir. Não sobram recursos para reforma de escolas, compra de material didático e merenda escolar, capacitação e treinamento de professores, bem como uma justa remuneração para os profissionais do magistério. É importante salientar que esta proposição legislativa é fruto de um amplo debate com os setores envolvidos, especialmente o Conselho Municipal de Educação, que deliberou pela aprovação de seu texto, tal como fora redigido”, encerrando a justificativa. Votaram a favor do Projeto, o Vereador Daniel Werneck (DEM) e a Vereadora Lourdes Beatriz (PDT). Votaram contra a aprovação do Projeto, os Vereadores Brenio Coli (PSC), Waldair Costa (PMDB), Edvaldo Franquido (PSDC), Pastor Darci Portela (PV), Cícero Rodrigues (PSC), Flávio Lima (PT) e Ivan Nogueira (PMDB). Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Leopoldina, o Presidente Antônio Carlos Pimentel, não vota, só votaria caso houvesse empate.

Câmara aprova Projeto de Lei que Autoriza a Prefeitura parcelar em até 36 parcelas, débitos de natureza tributária.

A Câmara Municipal de Leopoldina, aprovou por unanimidade, na reunião ordinária do dia 08 de dezembro de 2009, o Projeto de Lei nº 31/2009, de autoria do Poder Executivo, que “Altera dispositivos da Lei nº 3.786, de 19 de setembro de 2007, que Autoriza o Poder Executivo parcelar o recebimento de débitos de natureza tributária e a reduzir os encargos que expressamente menciona e dá outras providências”. Diz o Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o recebimento de débitos para com a Fazenda Pública Municipal referentes aos exercícios de 1993 a 2008, dos contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, em até no máximo 36 (trinta e seis) parcelas consecutivas e vencíveis a cada 30 (trinta) dias, vencendo a última em 20 de dezembro de 2012”. Diz ainda o “Art. 6º-A : “ A Procuradoria Jurídica do Município, diretamente ou mediante delegação, poderá: I – Realizar acordos judiciais de acordo com os percentuais de redução descritos nos artigos anteriores para terminar o litígio nos executivos fiscais, cujo valor não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais); II – Requerer a extinção das ações judiciais em curso ou desistir dos respectivos recursos judiciais previstos em lei, de valor igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), bem como daqueles de valor superior, desde que tenha havido pagamento parcial e o valor remanescente não ultrapasse a quantia estipulada neste inciso.” “ Artigo 6º-B – O Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a não propositura de ações e a não interposição de recursos para cobrança de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). A Presidência da Câmara Municipal de Leopoldina, encaminhou o Projeto de Lei aprovado, para o Gabinete do Prefeito Bené Guedes, para que o mesmo sancione a Lei.