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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Câmara aprova Projeto de Lei que Autoriza a Prefeitura parcelar em até 36 parcelas, débitos de natureza tributária.

A Câmara Municipal de Leopoldina, aprovou por unanimidade, na reunião ordinária do dia 08 de dezembro de 2009, o Projeto de Lei nº 31/2009, de autoria do Poder Executivo, que “Altera dispositivos da Lei nº 3.786, de 19 de setembro de 2007, que Autoriza o Poder Executivo parcelar o recebimento de débitos de natureza tributária e a reduzir os encargos que expressamente menciona e dá outras providências”. Diz o Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o recebimento de débitos para com a Fazenda Pública Municipal referentes aos exercícios de 1993 a 2008, dos contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, em até no máximo 36 (trinta e seis) parcelas consecutivas e vencíveis a cada 30 (trinta) dias, vencendo a última em 20 de dezembro de 2012”. Diz ainda o “Art. 6º-A : “ A Procuradoria Jurídica do Município, diretamente ou mediante delegação, poderá: I – Realizar acordos judiciais de acordo com os percentuais de redução descritos nos artigos anteriores para terminar o litígio nos executivos fiscais, cujo valor não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais); II – Requerer a extinção das ações judiciais em curso ou desistir dos respectivos recursos judiciais previstos em lei, de valor igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), bem como daqueles de valor superior, desde que tenha havido pagamento parcial e o valor remanescente não ultrapasse a quantia estipulada neste inciso.” “ Artigo 6º-B – O Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a não propositura de ações e a não interposição de recursos para cobrança de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). A Presidência da Câmara Municipal de Leopoldina, encaminhou o Projeto de Lei aprovado, para o Gabinete do Prefeito Bené Guedes, para que o mesmo sancione a Lei.

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